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Revista Dialética de Direito Tributário nº 199
Coordenador(es): Valdir de Oliveira Rocha
Doutrina
Ari Timóteo dos Reis Júnior - O prazo para restituição do indébito tributário, a LC 118/2005 e o Estado Democrático de Direito: análise crítica do julgamento do RE 566.621/RS pelo STF - Diego Diniz Ribeiro - Responsabilidade tributária fundada no art. 135, III, do CTN: presunção de certeza da CDA e o cálculo jurisprudencial dos precedentes do STJ e do STF - Donovan Mazza Lessa, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Daniel Serra Lima - A compensação de saldo negativo de IRPJ e CSLL e a impossibilidade da glosa de estimativas compensadas - Fernando Lemme Weiss - Os benefícios fiscais para o ICMS e os princípios do federalismo e da livre concorrência - Guilherme de Macedo Soares - O caso Marks and Spencer e o último julgado da Câmara Superior de Recursos Fiscais acerca da aplicação do limite percentual de compensação de prejuízos fiscais em incorporações - Leonardo e Silva de Almendra Freitas - Regime jurídico das compensações embasadas em créditos de tributos federais reconhecidos por decisões judiciais proferidas em ações ajuizadas até 2002: tollitur quaestio? - Luiz Gustavo A. S. Bichara e Thiago de Mattos Marques - ICMS - substituição tributária com antecipação do imposto - limites na definição da base de cálculo - Maria Carolina Gontijo da Silva - O conceito de inovação tecnológica e os benefícios fiscais instituídos pela Lei nº 11.196/2005 - Nelson Monteiro Neto - Garantia da execução fiscal e efeito suspensivo dos embargos - Ramon Tomazela Santos - A tributação do ganho de capital auferido por investidor não residente na alienação de cotas de Fundo de Investimento em Participações (FIP) - Sergio André Rocha - Princípios gerais do Direito Internacional Tributário - Vinicius Branco e Pedro Guilherme Modenese Casquet - Breves apontamentos sobre a questão do depósito como substitutivo do lançamento - Parecer
Ives Gandra da Silva Martins - Prescrição e decadência e seus efeitos à luz de consulta tida por ineficaz - direito a compensação do PIS e da Cofins
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